Relações de trabalho

Direito Trabalhista

Consultoria e contencioso trabalhista, com atuação técnica e individualizada.

As relações de trabalho exigem um equilíbrio delicado entre a sustentabilidade econômica e o respeito à legislação vigente. Nosso escritório atua de forma técnica, ética e imparcial na resolução de conflitos e na consultoria de assuntos laborais, oferecendo uma advocacia artesanal e individualizada para harmonizar e trazer segurança jurídica às relações de trabalho.

Áreas de atuação e assuntos laborais

  • Vínculo empregatício e contratações: análise, validação e regularização da natureza das contratações, englobando o reconhecimento de vínculo de emprego, trabalho autônomo, terceirização e regime de teletrabalho (home office).
  • Verbas remuneratórias e jornadas: apuração e discussão técnica sobre o correto pagamento de salários, comissões, horas extras, intervalos de descanso, além de adicionais de insalubridade, periculosidade e adicionais noturnos.
  • Rescisão contratual e verbas rescisórias: assessoria e representação jurídica em desligamentos complexos, reversão de demissões por justa causa, pedidos de rescisão indireta e a correta quitação dos valores devidos no término do contrato.
  • Compliance e auditoria preventiva: exame detalhado de rotinas internas, folhas de pagamento e políticas de Recursos Humanos para identificar gargalos e implementar boas práticas de conformidade com a legislação.
  • Meio ambiente de trabalho e saúde ocupacional: atuação jurídica em casos que envolvem a segurança no ambiente corporativo, acidentes de trabalho, desenvolvimento de doenças ocupacionais e pedidos de reparação por danos morais ou estéticos.
  • Garantias de emprego e estabilidades: orientação e condução de processos envolvendo estabilidades provisórias decorrentes de gravidez, acidentes de trabalho, mandatos sindicais ou membros de comissões internas (CIPA).
  • Defesa e representação contenciosa: elaboração de defesas técnicas e acompanhamento minucioso de reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho e instâncias recursais.

Perguntas mais frequentes

Qual é o prazo legal para questionar verbas ou direitos decorrentes de uma relação de trabalho?

O prazo para propor uma ação perante a Justiça do Trabalho é de 2 anos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho (desligamento). Dentro desse processo, só é possível discutir e requerer verbas, direitos e reflexos financeiros referentes aos 5 anos anteriores à data em que a ação foi distribuída judicialmente. Passados esses prazos, ocorre a perda do direito de reclamar os valores.

Mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios servem como prova válida em um processo?

Sim. O uso de meios eletrônicos e digitais de comunicação é plenamente aceito e considerado uma ferramenta de prova muito robusta nos tribunais trabalhistas atuais. Conversas por WhatsApp, e-mails institucionais, áudios e registros de ponto eletrônico servem para demonstrar com clareza o cumprimento de jornadas, ordens recebidas, dinâmicas de assédio ou a existência de vínculos de trabalho de fato.

É seguro realizar um acordo extrajudicial para encerrar um conflito de trabalho?

Sim, desde que o procedimento seja conduzido com transparência e devidamente homologado formalmente perante a Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista trouxe a possibilidade do acordo extrajudicial com a presença obrigatória de advogados para ambas as partes. Esse mecanismo é seguro e põe fim definitivo à discussão das obrigações tratadas, evitando o desgaste, os custos e a demora de uma ação judicial convencional. É preciso, contudo, sublinhar a necessidade de homologação do acordo pela Justiça do Trabalho.

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