Atuamos na regulação das relações entre os cidadãos, empresas e a Administração Pública. Nosso compromisso é oferecer uma defesa técnica rigorosa, combinando ética e um acompanhamento individualizado para proteger os direitos de servidores públicos e particulares diante do Estado.
Como podemos ajudar
- Defesa de Servidores Públicos: atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), sindicâncias, defesas em desvios de função, cobrança de verbas retroativas, gratificações e revisões de aposentadorias.
- Concursos Públicos: assessoria jurídica e propositura de ações para candidatos em casos de reprovações injustas em etapas (exames médicos, psicotécnicos, prova de títulos), preterição na ordem de classificação ou problemas no edital.
- Contratos Administrativos e Licitações: consultoria para empresas em todas as fases da licitação, desde a análise do edital e elaboração de recursos administrativos até o acompanhamento da execução do contrato com o poder público.
- Parcerias com o Terceiro Setor: orientação na estruturação jurídica e contratual de convênios, termos de colaboração e fomento com o Estado.
Nossa forma de atuação
- Análise estratégica de casos: avaliamos detalhadamente a legalidade dos atos administrativos para identificar as melhores teses de defesa.
- Elaboração de pareceres: produzimos estudos jurídicos aprofundados para prevenção de riscos e fundamentação de tomadas de decisão.
- Acompanhamento integral: atuamos de ponta a ponta, tanto na esfera administrativa (perante órgãos públicos, tribunais de contas e conselhos) quanto na esfera judicial (processos e recursos nos tribunais).
Perguntas mais frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação judicial contra o Estado ou o Município?
O prazo geral para ajuizar uma ação de cobrança, indenização ou reparação de danos contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas autarquias é de 5 anos a contar da data do ato ou do fato que gerou o problema. Passado esse período, ocorre a prescrição e o direito de cobrar judicialmente é perdido.
Fui reprovado injustamente em uma etapa de concurso público. O que posso fazer?
Se houve alguma ilegalidade na sua reprovação (seja no teste físico, exame médico, avaliação psicológica ou correção de prova) ou desrespeito às regras do edital, é possível questionar o ato. O candidato pode apresentar um recurso administrativo e, caso não resolva, ajuizar uma ação para pedir a anulação da reprovação e garantir sua permanência no certame.
Posso sofrer uma demissão em Processo Administrativo (PAD) sem direito a advogado?
A lei permite que o servidor responda às fases iniciais do PAD, mas a presença de uma defesa técnica especializada é fundamental para garantir que o processo respeite a ampla defesa e o contraditório. Se houver irregularidades na condução do processo ou falta de provas robustas, a punição ou demissão pode ser anulada pelo Poder Judiciário.
Exerço atribuições de um cargo diferente e superior ao meu. Tenho direito a receber o salário desse outro cargo?
O servidor público que atua em desvio de função não tem direito ao reenquadramento ou à mudança definitiva de cargo, pois a Constituição exige concurso público. No entanto, os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que o servidor tem o direito de receber uma indenização financeira correspondente às diferenças salariais de todo o período trabalhado no desvio. Essa indenização é calculada com base na diferença entre o salário do seu cargo original e os vencimentos do cargo cujas funções você efetivamente exerceu, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Precisa de orientação nesta área?
Fale com o escritório