As relações de consumo fazem parte do nosso dia a dia, mas abusos por parte de grandes corporações são frequentes. Atuamos de forma ágil e firme para restabelecer o equilíbrio nessas relações, defendendo o cidadão contra práticas ilegais e garantindo que o seu bolso e os seus direitos sejam protegidos.
Assuntos e serviços
- Abusos de grandes empresas: ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos por cobranças indevidas, juros abusivos ou falhas na prestação do serviço.
- Problemas com compras e viagens: defesa em casos de produtos com defeito e recusa de troca, golpes na internet, atrasos ou cancelamentos de voos, e extravio de bagagens.
- Negativações indevidas: pedidos de indenização por danos morais e liminares urgentes para a retirada imediata do nome de cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) por dívidas inexistentes.
Perguntas mais frequentes
Antes de entrar com uma ação judicial, é obrigatório fazer uma reclamação no Procon ou em outros órgãos?
Como regra geral, a lei não proíbe o acesso direto à Justiça. No entanto, para evitar a rejeição do processo por falta de interesse de agir, os juízes têm exigido que o consumidor comprove que tentou solucionar o problema de forma amigável primeiro. Apresentar reclamações registradas no Procon, no site Consumidor.gov.br ou os números de protocolo de atendimento da própria empresa é uma cautela essencial que nosso escritório adota para demonstrar a resistência da empresa e fortalecer a segurança da sua ação judicial.
Existe um prazo para desistir de uma compra feita pela internet e receber o dinheiro de volta?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial físico (pela internet, telefone ou catálogo). O consumidor tem o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir do negócio sem precisar dar nenhuma justificativa. O fornecedor deve devolver todos os valores pagos imediatamente, incluindo o custo do frete de retorno.
Tive o meu nome negativado indevidamente por uma empresa. Quais são os meus direitos?
Se o seu nome foi inscrito no SPC ou Serasa por uma dívida que você nunca contratou, que já foi paga ou cujo serviço não foi prestado, trata-se de um ato ilegal. O consumidor tem o direito de requerer uma medida liminar urgente na Justiça para a retirada imediata do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, a legislação confere o direito a uma indenização por danos morais, já que a negativação indevida gera um prejuízo presumido à reputação e ao crédito do cidadão.
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