A perda de um familiar é um momento delicado que não deve ser agravado por burocracias complexas. Oferecemos uma assessoria jurídica ágil e transparente na organização patrimonial e na transferência de bens, priorizando sempre que possível as vias consensuais para evitar o desgaste e a demora dos tribunais.
Assuntos e serviços
- Inventários judiciais e extrajudiciais: condução do processo de levantamento e partilha de bens entre os herdeiros, seja de forma rápida em cartório (extrajudicial) ou perante o juiz.
- Planejamento sucessório: orientação na estruturação da herança em vida por meio de testamentos, doações com cláusulas de proteção e holdings familiares.
- Alvarás judiciais: liberação rápida de valores retidos em contas bancárias, saldos de FGTS ou PIS de pessoas falecidas.
Perguntas mais frequentes
É obrigatório contratar um advogado para fazer um inventário em cartório?
Sim. Mesmo que o inventário seja extrajudicial (feito de forma rápida diretamente no Cartório de Notas e com o acordo de todos os herdeiros), a presença e a assinatura de um advogado são obrigatórias por lei para garantir a validade e a segurança jurídica do ato.
Quais são os custos gerais para se realizar um inventário?
Os custos envolvem três despesas principais: o imposto de transmissão (ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado e o valor dos bens), as taxas do processo judicial ou os emolumentos do Cartório de Notas (no caso do extrajudicial), e os honorários advocatícios. Nosso escritório realiza um cálculo prévio detalhado para que a família conheça todos os custos antes de iniciar o procedimento.
É permitido por lei deixar todo o patrimônio para apenas uma pessoa através de um testamento?
Depende se você possui herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós ou cônjuge). Se você tiver esses parentes, a lei determina que 50% do seu patrimônio é protegido por lei (a legítima) e deve ser dividido entre eles. Os outros 50% restantes constituem a chamada parte disponível, a qual você pode destinar livremente em testamento para quem quiser, seja um amigo, uma instituição ou beneficiar mais um herdeiro específico. Se não houver nenhum herdeiro necessário, aí sim é possível testar 100% dos bens.
É possível vender um imóvel ou veículo do falecido antes do término do inventário?
Como regra geral, os bens ficam bloqueados até a partilha final. No entanto, se houver uma necessidade urgente (como pagar as próprias custas do inventário, impostos atrasados ou despesas de manutenção do espólio), o advogado pode requerer ao juiz uma autorização especial chamada alvará judicial. Havendo a concordância de todos os herdeiros e a justificativa correta, o juiz pode autorizar a venda antecipada do bem de forma totalmente legal.
O autor da herança pode vender ou doar os seus bens em vida para um dos filhos?
A lei permite ambas as situações, mas com regras diferentes para cada uma. No caso da venda de um bem de pai para filho, é obrigatório que todos os outros filhos (e o cônjuge) deem o consentimento expresso por escrito, caso contrário a venda pode ser anulada na Justiça. Já no caso da doação, os pais podem doar um bem a um filho sem a autorização dos outros, porém esse ato é considerado pela lei como um adiantamento da herança. Isso significa que, no futuro, quando o inventário for aberto, o valor desse bem doado precisará ser informado para garantir que a divisão final entre todos os irmãos continue justa e equilibrada.
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